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Ato Original
Deliberação n.º 396/2005. - Por deliberação de 2 de Fevereiro de 2005 o conselho de administração do INFARMED anulou o registo existente no INFARMED da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ciflan comprimido revestido, concedida em 6 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4688198, 4688297 e 2084895 e cujo titular é a Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A.
No entanto, a referida deliberação está errada, uma vez que a firma pretendia retirar apenas uma apresentação e não revogar a AIM.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação do medicamento Ciflan comprimido revestido, presente na acta n.º 08/CA/2005, de 2 de Fevereiro de 2005.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
