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Ato Original
Deliberação n.º 399/2005. - A firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Dilamax Rotadisk, Pó para Inalação, 50 mg/Dose, concedida em 9 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2259786, 2259687, 2259885 e 2259984, Brisovent Rotadisk, Pó para Inalação, 50 mg/Dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2272383, 2272482 e 2272581, e Brisovent Rotadisk, Pó para Inalação, 100 mg/Dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2272789 e 2272680, Brisovent Rotadisk, Pó para Inalação, 250 mg/Dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2272888 e 2272987, e Brisovent Rotadisk, Pó para Inalação, 500 mg/Dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2273183 e 2273084, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
