Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6043/2005 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo a planta do local da situação da área a expropriar e o mapa com a área, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial do prédio do qual aquela é destacada, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangida pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do mencionado diploma, necessária à execução do açude do Pisão, no município de Beja.
O mapa e a planta podem ser consultados na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com a expropriação em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
Mapa de expropriações
Prédio abrangido pelo açude do Pisão
