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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 636/2006 (2.ª série). - O XVI Congresso Ibero-americano de Direito do Trabalho e da Segurança Social, a realizar sob os auspícios da Academia Ibero-americana de Direito do Trabalho e da Segurança Social e do Instituto Latino-americano de Direito do Trabalho, vai decorrer em Portugal, em Setembro de 2006.
O Congresso contará, nomeadamente, com a participação de prestigiadas personalidades das universidades, instituições judiciais e administrações públicas das áreas do trabalho e segurança social dos países latino-americanos, bem como de Espanha e Portugal. Tendo em consideração o elevado interesse científico dos temas do Congresso e o prestígio que decorre de o mesmo se realizar, pela primeira vez, em Portugal, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social associa-se a esta iniciativa assumindo a organização do Congresso.
No Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho está incumbido de coordenar a comissão organizadora do referido Congresso.
Os encargos com a organização do Congresso serão sobretudo financiados pelas receitas das inscrições dos participantes e por contribuições de entidades não governamentais.
Nestas circunstâncias, é necessário habilitar a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a receber os recursos financeiros que serão afectos à organização do Congresso.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho é autorizada a:
a) Receber como receitas os quantitativos das inscrições de participantes no XVI Congresso Ibero-americano de Direito do Trabalho e da Segurança Social, bem como contribuições de quaisquer entidades destinadas à realização do mesmo Congresso;
b) Efectuar despesas inerentes à organização do referido Congresso por conta das receitas referidas na alínea anterior.
2 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
