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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 798/2006
Considerando que a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., requereu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do referido diploma, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento previstos no Decreto-Lei n.º 396/98:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa Skysoft Portugal - Software e Tecnologias de Informação, S. A., com sede social em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 12.º, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultadoria técnica, de desenvolvimento e produção de sistemas informáticos e integração de tecnologias, bem como quaisquer actividades conexas ou acessórias. A sociedade poderá ainda desenvolver a actividade de indústria de bens e tecnologias militares, montar, produzir, comprar e revender equipamentos e material informático, efectuar a representação e distribuição de produtos de hardware e software, bem como de quaisquer metodologias ou materiais de ensino, podendo, no exercício da sua actividade, nomear representantes ou agentes dos produtos comercializados."
30 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
