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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1078/2005. - O Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial, ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.
Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis pelos programas considerados prioritários, tendo ficado o seu estatuto remuneratório sujeito a despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Foi nomeado o coordenador nacional para as doenças cardiovasculares, que detém um curriculum vitae e um prestígio considerável na sua área de actuação.
Considerando que o mesmo se encontra aposentado, torna-se necessário estabelecer a remuneração correspondente àquele cargo, por forma a poder ser cumprido o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, constante do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
Importa, ainda, atribuir despesas de representação ao cargo de coordenador nacional, por se tratar de uma figura que irá desempenhar as suas funções em todo o território, e em articulação com os órgãos máximos dos serviços do Ministério da Saúde.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, determinam os Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde o seguinte:
1 - Para efeitos remuneratórios, o cargo de coordenador nacional para as doenças cardiovasculares é equiparado a subdirector-geral.
2 - O coordenador nacional para as doenças cardiovasculares tem direito a despesas de representação no montante correspondente a 80% do fixado para o cargo de director-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de nomeação do coordenador nacional para as doenças cardiovasculares.
23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
