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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1079/2005. - O Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional. Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis pelos programas considerados prioritários, devendo a sua remuneração ser fixada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
O coordenador nacional para a infecção VIH/sida, nomeado pelo despacho n.º 19 871/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, é funcionário da Universidade do Porto, requisitado pelo Alto Comissariado da Saúde, tendo optado pela sua remuneração de origem.
Não só por estarmos perante 4 programas prioritários de entre mais de 40, mas também a fim de onerar o mínimo possível o Alto Comissariado da Saúde, optou-se por proceder à sua requisição, com a necessária concordância do serviço de origem, ao invés de se proceder a uma estipulação pura e simples da remuneração.
Importa, contudo, atribuir despesas de representação ao cargo de coordenador nacional, por se tratar de uma figura que irá desempenhar as suas funções em todo o território e em articulação com os órgãos máximos dos serviços do Ministério da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - O coordenador nacional para a infecção VIH/sida tem direito a despesas de representação, no montante correspondente a 80% do fixado para o cargo de director-geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de nomeação do coordenador nacional para a infecção VIH/sida.
23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
