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Ato Original
Aviso n.º 11 606/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso n.º 6406/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 1 de Julho de 2005, subdelego os seguintes poderes:
1 - No director de Administração e Finanças, Dr. João Luís Martins Roberto:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Superintender na actividade das subunidades integradas no serviço, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões tomadas pelos respectivos;
b) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes às subunidades cuja superintendência lhe está cometida, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública, de organizações internacionais ou de entidades privadas, de nível equiparado ao do conselho de administração do INAC;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão de pessoal pertencente às subunidades por si superintendidas:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e de onde não decorram custos que onerem o orçamento de despesas do INAC;
c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores, respectivamente de acordo com o plano anual aprovado e dentro dos limites legalmente estabelecidos;
e) Autorizar as alterações ao plano de férias,
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais;
1.3 - Na área de gestão financeira, orçamental e contabilística:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
b) Autorizar, independentemente do respectivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos superiormente aprovados;
c) Autorizar, independentemente do respectivo valor, a realização de despesas relacionadas com fornecimentos de água, electricidade, gás, telecomunicações e outras de periodicidade regular e referentes à manutenção e ao normal funcionamento dos serviços;
d) Autorizar o reembolso de despesas com recurso ao fundo de maneio;
e) Assinar borderaux bancários e endossar cheques para efeitos de depósitos, bem como depositar numerário nas contas do INAC.
2 - As competências subdelegadas ao director de Administração e Finanças são passíveis de ser subdelegadas nos chefes de departamento da sua área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos direitos de direcção, avocação e superintendência.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 22 de Março de 2005.
26 de Julho de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.
