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Ato Original
Aviso n.º 11 607/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso n.º 6406/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 1 de Julho de 2005, e na consideração da deliberação constante do n.º 5 da agenda da reunião do conselho de administração do INAC que teve lugar em 22 de Março de 2005, subdelego os seguintes poderes:
1 - No chefe do Departamento de Recursos Humanos, em acumulação, licenciado João Luís Martins Roberto:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao serviço por si coordenado:
a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;
b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
f) Justificar e injustificar faltas;
1.4 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao INAC:
a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e o respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
c) Autorizar a emissão de certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente vínculo, contagens de tempo e registos biográficos;
d) Autorizar a emissão de declarações relativas a pedidos dos trabalhadores quanto à sua situação laboral (relação jurídica do emprego, vencimentos, etc.);
e) Proceder a inscrição de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional e cuja participação tenha sido previamente autorizada.
2 - As competências subdelegadas no chefe de departamento acima referido podem ser subdelegadas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.
3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
5 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 22 de Março de 2005.
26 de Julho de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.
