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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1276/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que a Quinta constitui uma peça integrante dos Coutos de Alcobaça, enquanto estrutura de produção neles inserida e como uma das granjas originais do conjunto monástico alcobacense, sendo a única que perdurou até aos nossos dias;
Considerando que, apesar das reconstruções e adaptações, continua a ser um notável conjunto, que na sua estrutura espacial, orgânica e funcional constitui um belo exemplar da arquitectura representativa dos grandes complexos agrícolas de setecentos e oitocentos:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Quinta do Campo, antiga Granja do Valado, em Valado dos Frades, freguesia de Valado dos Frades, concelho da Nazaré, distrito de Leiria, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
15 de Novembro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
