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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1277/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção da Igreja e Convento de Santa Maria do Bouro, freguesia do Bouro (Santa Maria), concelho de Amares, distrito de Braga, classificados como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 42007, publicado no Diário do Governo, n.º 265, de 6 de Dezembro de 1958, devendo qualquer operação urbanística no âmbito da mesma zona especial de protecção ser obrigatoriamente objecto de plano de pormenor.
15 de Novembro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
