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Ato Original
Despacho n.º 9376/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do § 1.º da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, licenciado António Maximino Oliveira, de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2005, o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira subdelega na directora de serviços Financeiros, licenciada Maria Margaria Agapito Faustino Dias Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incubem à direcção de serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados a órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicatos;
b) Emitir e endossar recibos;
c) Assinar e endossar cheques;
d) Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
e) Endossar e cobrar vales de correio;
f) Autorizar a libertação de cauções, independentemente do seu valor;
g) Assinar precatórios cheques;
h) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 350, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 500;
i) Autorizar despesas de funcionamento geral, até ao limite de Euro 25 000, relativas aos seguintes gastos:
Electricidade;
Água;
Telefone;
Circuitos telefónicos;
Despesas postais;
IRC, decorrentes de retenções relativas a proveitos financeiros;
Taxas de saneamento.
j) Autorizar as deslocações em serviço no País;
k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
l) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da própria unidade orgânica;
m) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I.P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente será remetida ao director do Departamento Administrativo e Financeiro a relação normativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação de relações comunitárias e das relações públicas, a directora de serviços Financeiros articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º Em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 374/97, de 23 de Dezembro, os poderes mencionados nas alíneas c), d) e e) serão exercidos conjuntamente com um dos membros do conselho directivo.
§ 6.º O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira todos os actos que se mostrem conformes, praticados pela delegatária, até à presente data.
28 de Fevereiro de 2005. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, António Maximino Oliveira.
