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Ato Original
Aviso n.º 4510/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento de que foi distribuída por todos os serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a lista de antiguidade na categoria reportada a 31 de Dezembro de 2004. O prazo para reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, em conformidade com o artigo 96.º do mesmo diploma.
8 de Abril de 2005. - O Director, Antero Brotas.
