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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2208/2006 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 35/DSJ, de 24 de Janeiro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, e pelo despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 8 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, foi determinada a constituição de servidão administrativa em 34 parcelas de terreno identificadas nos mapas em anexo àquele despacho, com vista à construção dos emissários de saneamento afectos ao projecto do subsistema de águas residuais de Leomil, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, no município de Moimenta da Beira;
Considerando que nesse despacho foi incorrectamente constituída servidão administrativa na parcela 033, de propriedade de Maria Joana de Meneses e Lorena Séves e de António Bernardo de Menezes e Lorena Séves:
Ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 140.º, n.º 2, 145.º, n.º 3, e 128.º, n.º 2, todos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
A revogação parcial com eficácia retroactiva do despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 8 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, na parte relativa à servidão administrativa da parcela 033 de propriedade de Maria Joana de Meneses e Lorena Séves e de António Bernardo de Meneses e Lorena Séves.
28 de Dezembro de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
