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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 303/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata de uma obra do arquitecto Miguel Ventura Terra, figura importante da produção arquitectónica lisboeta, pela forma pragmática e racionalista como abordou os seus programas, nomeadamente esta casa que construiu para nela residir, sendo um óptimo exemplo da "arte nova" portuguesa, como ela foi entendida e praticada pelos arquitectos da geração de vocação europeia e urbana, nascidos pelos anos de 1860-1870;
Considerando que em 1903 lhe foi atribuído o Prémio Valmor, "por ser um belo tipo artístico, digno de uma capital como a nossa, com uma correctíssima composição de linhas e um original efeito decorativo";
Considerando que nessa composição, de uma extrema descrição e elegância, as lógias marcam o ritmo da fachada, provocando uma assimetria, quer estrutural, quer decorativa, com diferentes soluções nas molduras dos vãos e nas varandas, com uma interessante utilização de frisos de azulejos que correm ao longo do prédio, por baixo da cimalha e marcando o primeiro andar, cujos temas estarão relacionados com o rio Tejo (ondas, gaivotas e tágides) e a luminosidade da cidade (girassóis e outras heliotrópicas);
Considerando que a sua classificação actual é manifestamente inadequada e desajustada, tendo em conta outros imóveis classificados, nomeadamente a Sinagoga de Lisboa, do mesmo autor e situada na vizinhança, que se encontra classificada como imóvel de interesse público:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É reclassificado como imóvel de interesse público (IIP) o edifício sito na Rua de Alexandre Herculano, 57, em Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o qual havia sido classificado como valor concelhio (actual interesse municipal) pelo Decreto n.º 8/83, de 24 de Janeiro.
10 de Janeiro de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
