Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 56/2003. - Considerando o teor e os fundamentos constantes do despacho conjunto de 13 de Dezembro de 2002 dos signatários, nomeadamente a impossibilidade de transferir a propriedade do património imobiliário da EPAC Comercial, S. A. (em liquidação), para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2001, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2002, de 2 de Novembro;
Considerando que a comissão liquidatária da EPAC Comercial, S. A. (em liquidação), encerra a actividade em 31 de Dezembro de 2002;
Considerando que a partir desta data importa prosseguir a operacionalidade dos silos e secadores que constituem o património imobiliário remanescente da liquidação daquela empresa, cuja transmissão da propriedade para o INGA ocorrerá até 15 de Fevereiro de 2003, por forma a não prejudicar os utilizadores dos referidos imóveis;
Considerando o assentimento das entidades envolvidas para o acima referido:
Autoriza-se a transferência da posse do património imobiliário remanescente da liquidação da EPAC Comercial, S. A. (em liquidação), para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a partir de 1 de Janeiro de 2003.
31 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes.
