Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1499/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada da cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada:
ADIVAT - Associação de Desenvolvimento Integrado do Vale do Távora, associação com sede na Rua de Sá de Albergaria, freguesia de Tabuaço, concelho de Tabuaço, distrito de Viseu, e com o número de identificação de pessoa colectiva 505521555.
9 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
