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Ato Original
Aviso n.º 964/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente de que se encontra afixada na Escola a lista de antiguidade na categoria até 31 de Dezembro de 2002, podendo os interessados apresentar reclamações no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
14 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Luísa Varela.
