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Ato Original
Aviso n.º 972/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio do bloco administrativo desta Escola as listas de antiguidade dos funcionários relativas a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei n.º 100/99.
13 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, Lídia Maria da Silva Calvão Morgado dos Santos.
