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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1536/2003 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vouzela promover a construção do sistema de abastecimento de água da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e da rede de esgotos domésticos numa parte da freguesia de Alcofra, concelho de Vouzela, que integra, para além das condutas enterradas, várias infra-estruturas, como captações, reservatórios e uma ETAR em Cabo da Vila, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força de delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995.
Considerando a justificação da localização das referidas infra-estruturas apresentada pela Câmara Municipal de Vouzela;
Considerando que as infra-estruturas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Vouzela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138, de 17 de Junho de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 2 de Julho de 1997;
Considerando que a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro emitiu parecer favorável à sua execução;
Considerando ainda que a Câmara Municipal de Vouzela deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Obter licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Proceder à integração paisagística das infra-estruturas;
Reduzir a movimentação de terras ao mínimo indispensável, na fase de execução da obra;
Proceder à reposição e consolidação dos taludes, com materiais e revestimento vegetal característicos do local:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das infra-estruturas de abastecimento de água, ETAR e rede de drenagem de esgotos domésticos de parte da freguesia de Alcofra, no concelho de Vouzela, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
9 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
