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Ato Original
Aviso n.º 767/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade referente ao pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias à data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
18 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Júlio Manuel Salvador da Silva.
