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Ato Original
Aviso n.º 777/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de António Feijó as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carlos Caldas de Melo Velho.
