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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1737/2004 (2.ª série). - Considerando que o despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002, determinou que as ARS, a partir de 1 de Abril de 2002, poderiam celebrar convenções na área da diálise, devendo as entidades interessadas manifestar junto das ARS a sua adesão até ao dia 31 de Dezembro de 2002, cessando, nessa data, as convenções em vigor;
Considerando que a maior parte das unidades privadas de saúde, na área da diálise, não aderiram ao clausulado tipo, aprovado pelo despacho n.º 7001/2002, de 7 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, no referido prazo;
Considerando que o despacho n.º 489/2003, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, veio prorrogar por mais 12 meses o prazo anteriormente mencionado;
Considerando que, decorrido um ano, foi necessário proceder a nova avaliação relativamente à questão do licenciamento e da adesão ao clausulado tipo por parte das unidades privadas de saúde, na área da diálise;
Atendendo a que ainda existe um número significativo de unidades privadas de saúde, com convenções na área da diálise, que não se encontram licenciadas, embora os processos de licenciamento estejam em curso, e que ainda não aderiram ao clausulado tipo acima referido;
Considerando que a capacidade disponível nos serviços do SNS, na área da diálise, não é suficiente para prestar os cuidados de saúde necessários a todos os doentes hemodialisados, e sendo urgente a continuação da prestação destes cuidados de saúde pelas unidades privadas convencionadas:
Determino nova prorrogação do prazo estipulado no n.º 3 do despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002, e no despacho n.º 489/2003, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, por um período de 12 meses.
19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.
