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Ato Original
Despacho n.º 1746/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.º 12 267/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Contabilidade, Controlo e Análise Contabilística, licenciada Elisa Abreu Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, as respectivas alterações e a acumulação parcial com as do ano seguinte;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
1.5 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.6 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);
1.8 - Instrução de procedimentos administrativos;
1.9 - Aquisição de títulos de transporte;
2 - Autorizar/decidir:
2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
2.2 - Reposição de fundos de maneio, previamente aprovados;
2.3 - Requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
2.4 - Transferência de valores entre instituições;
2.5 - Pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/88, de 20 de Abril;
2.6 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenham comprovado terem sido extraviados;
2.7 - Reembolso a beneficiários de importâncias indevidamente deduzidas no processamento de prestações de regimes;
2.8 - Restituição de importâncias indevidamente pagas;
2.9 - Pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações;
3 - Emitir recibos de quitação;
4 - Transferência de valores entre instituições;
5 - Pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/88, de 20 de Abril;
6 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenham comprovado terem sido extraviados;
7 - Reembolso a beneficiários de importâncias indevidamente deduzidas no processamento de prestações de regimes;
8 - Restituição de importâncias indevidamente pagas;
9 - Pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações;
10 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
11 - Autorizar a passagem de certidões de dívida ao Centro Distrital para fundamentar a sua exigência judicial;
12 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretárias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
13 - Subscrever correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais;
14 - Subscrever correspondência dirigida às instituições de crédito;
15 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 12.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 1 de Julho de 2003.
4 de Dezembro de 2003. - O Director da Unidade Financeira, Manuel Augusto Conde Pereira da Silva.
