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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 149/2000 (2.ª série). - Considerando que o contrato de empreitada de fornecimento e montagem de hidratantes para as condutas c.8 e c.9 do bloco dos Cortiços se insere no projecto "Grandes regadios" do programa "Infra-estruturas", aprovado no mapa XI anexo à Lei n.º 87-B/98, e incluído no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, gera despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
Considerando que o referido contrato tem a duração de dois anos e que no referido mapa XI não se previam verbas a despender no ano de 2000, mas unicamente no ano de 1999;
Considerando que importa suprir a mencionada falta de indicação das verbas do programa a despender naquele período temporal, no que respeita ao contrato em apreço;
Considerando que existem verbas desse programa que não foram utilizadas, mas que, por força dos contratos existentes, devem transitar para os anos seguintes:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º É autorizada a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada de fornecimento e montagem de hidratantes para as condutas c.8 e c.9 do bloco dos Cortiços durante os anos de 1999 e 2000, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
1999 - 16 000 000$00;
2000 - 70 000 000$00.
2.º O saldo que for apurado no ano anterior acrescerá à dotação prevista para o ano seguinte.
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 1999.
29 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
