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Ato Original
Aviso n.º 1292/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo citado decreto-lei.
As reclamações deverão ser dirigidas ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
30 de Novembro de 1999. - O Presidente do Conselho Directivo, Amílcar dos Santos Romano.
