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Ato Original
Aviso n.º 1306/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do director substituto do Centro Regional de Alcoologia do Porto de 20 de Setembro de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria n.º 282/93, de 12 de Março, alterado pela Portaria n.º 474/99, de 29 de Junho.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento atribuído a este Centro, ao abrigo do despacho conjunto n.º 619-A/99, comunicado pelo DRH, através do ofício n.º 7773, de 14 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei.
4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 175/98, de 2 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, admissão de doentes, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal administrativo. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Porto, sito no Hospital de Magalhães Lemos, Estrada Interior da Circunvalação, 4100-040 Porto, pondendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
11 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PC) terá a duração de cento e vinte minutos, versará os temas constantes do programa anexo ao despacho n.º 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, para o grupo de pessoal administrativo, e visa avaliar:
11.1 - Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.
11.2 - Conhecimentos específicos na área de:
a) Organização política administrativa;
b) Regime jurídico da função pública;
c) Contabilidade;
d) Estatística;
e) Arquivos administrativos e clínicos;
f) Aprovisionamento.
12 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.
14 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 10 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos (gerais e específicos);
EPS=entrevista profissional de selecção.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Porto, entregue nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 8.
16.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
16.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter regularizada a sua situação militar;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
16.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
16.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
18 - Publicação das listas - a publicação das listas de admissão e classificação final será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das declarações prestadas.
20 - Constituição do júri (todos funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Porto):
Presidente - Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Adelino da Silva Salgado, chefe de secção.
Maria Beatriz Castro Santos, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria Sezília Ferreira Mota, assistente administrativa principal.
António de Castro Machado Pereira, assistente administrativo principal.
21 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
31 de Dezembro de 1999. - O Director Substituto, Júlio Figueiredo Amaral.
