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Ato Original
Aviso n.º 1308/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral de 2 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1129/97, de 7 de Novembro.
Os lugares referidos foram descongelados e atribuídos a este Hospital pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
Foi efectuada a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível para o exercício das funções.
2 - Área funcional - aprovisionamento e vigilância.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância compete, nomeadamente:
a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;
d) Receber e expedir correspondência;
e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;
f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.
6 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Curry Cabral, na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, consoante a idade.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos:
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma oral, revestindo a forma teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao desempenho do conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:
Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro - reformula as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome e estado civil), número e data do bilhete de identidade, profissão, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas mencionados no n.º 7.1 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.
11 - A não apresentação da declaração de honra mencionada na alínea c) do n.º 10.1 e do documento exigido no n.º 10.2 do presente aviso é motivo de exclusão.
12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do Hospital de Curry Cabral; a lista de classificação final será notificada aos candidatos:
a) Através de afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral;
b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria do Carmo Cunha Santos, encarregada de serviços gerais.
Vogais efectivos:
Vítor Manuel Martins Gomes, encarregado de sector, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Isaura Perpétua António, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Agostinho Estrela Trindade, encarregado de sector.
José Alberto Ferreira Teixeira, encarregado de sector.
27 de Dezembro de 1999. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.
