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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 154/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e bem assim para o pessoal dos serviços dependentes do Ministério que não possuem meios próprios de identificação:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
1.º Aprovar os modelos constantes dos anexos I e II a esta portaria, de cartões de identidade para o uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não disponham de modelos próprios.
2.º Os cartões de identidade terão a menção do gabinete, ou outra entidade a que respeitem, sendo a sua numeração privativa de cada serviço.
3.º Os cartões destinados ao pessoal dos gabinetes constantes do n.º 1.º, bem como ao pessoal dirigente por ele abrangido, terão, na parte inferior esquerda, a menção "livre trânsito", a vermelho.
4.º O cartão com a menção "livre trânsito" confere ao seu titular a faculdade de livre circulação em instalações dos serviços, organismos e empresas públicas dependentes ou tutelados pelos diversos ministérios, na estrita medida da prossecução do interesse público.
5.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do membro do Governo de que depende o portador do cartão, ou do secretário-geral do Ministério, e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
6.º Os cartões de identidade serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos seus titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional para adequada substituição ou simples recolha.
7.º Será passada uma 2.ª via em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
8.º São revogadas as Portarias n.os 271/90, de 10 de Abril, 1027/97, de 4 de Dezembro, e 165/99, de 24 de Fevereiro.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Modelo de cartão de identidade - pessoal dos gabinetes e pessoal dirigente
ANEXO II
