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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1267/2004 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Dois Portos, concelho de Torres Vedras, solicitou a cedência do imóvel designado por Casa de Cantoneiros, com a área coberta de 72,30 m2, em risco de ruir, sita ao quilómetro 6,160 da Estrada Nacional n.º 248, para alargamento da mesma e integração na via pública.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Dois Portos do imóvel designado por Casa de Cantoneiros, com a área coberta de 72,30 m2, sito naquela localidade.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina ao alargamento da Estrada Nacional n.º 248.
3.º A presente cessão efectua-se a título gratuito.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses a contar da assinatura do auto de cessão.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
18 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
