Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 653/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, com o fim de garantir a criação e as condições de funcionamento e desenvolvimento de uma escola portuguesa em Macau, podendo ainda apoiar e incentivar o fomento de outras acções que contribuam para a difusão da língua portuguesa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, anexos ao Decreto-Lei n.º 89-B/98, o mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, renováveis. Considerando que os três elementos designados pelo Estado, através do Ministério da Educação, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação, nomeados pelo despacho n.º 10 722/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2001, terminaram o seu mandato, importa proceder a nova nomeação dos elementos designados pelo Estado.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, anexos ao Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, é renovado o mandato dos seguintes membros do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau:
Presidente - Engenheiro Roberto Artur da Luz Carneiro.
Administrador - Licenciado José Augusto Pereira Neto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, é nomeado o seguinte membro do conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau:
Administrador - Licenciado José Luís de Sales Marques.
11 de Novembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
