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Ato Original
Despacho n.º 24 662/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho n.º 4496/2004 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2004, subdelego no director do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Joaquim Agostinho Feliciano, o seguinte:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles e as relativas aos processos afectos ao rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção;
2.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos aos serviços locais, até ao montante de Euro 150;
2.3 - Promover, em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família, acções conducentes ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares e colectivas no regime de segurança social;
2.4 - Desenvolver, em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família, todas as acções tendentes ao processamento das prestações;
2.5 - Apoiar a Unidade de Previdência e Apoio à Família nas acções necessárias para a organização de processos no âmbito das verificações de incapacidades;
2.6 - Providenciar, em articulação com a Unidade de Protecção Social de Cidadania, as acções necessárias à organização dos processos de atribuição do rendimento social de inserção;
2.7 - Proceder à recolha e tratamento de informação estatística no âmbito do Núcleo.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
4 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos válidos praticados desde o dia 8 de Janeiro de 2004, no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
11 de Novembro de 2004. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Luís Manuel Mimoso Cerqueira.
