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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 667/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego no engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão, presidente do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.3 - Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Subdelego ainda a competência para emitir instruções referentes a matérias relativas às respectivas atribuições e praticar os actos relativos ao procedimento de concurso, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
11 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
