Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12 999/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de verificador-chefe, da carreira de técnico de verificação de produtos da pesca, da área funcional de mercados, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria n.º 226/99, de 1 de Abril, alterado pela Portaria n.º 128/2001, de 27 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 320793, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - ao verificador-chefe compete o exercício das funções previstas no n.º IV do anexo III do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, Avenida dos Bacalhoeiros, 222, 2.º, Gafanha da Nazaré.
6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do mapa constante do anexo II do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Serem verificadores principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar ainda a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam, respectiva referência, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.
10.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10.4 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral e nas instalações da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, Avenida dos Bacalhoeiros, 222, 2.º, Gafanha da Nazaré.
12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Simões Monteiro, director regional.
1.º vogal efectivo - António Manuel Barroca da Graça, assessor.
2.º vogal efectivo - Vítor Francisco da Costa Nunes, assessor.
1.º vogal suplente - Maria Sofia da Silveira Gomes da Fonseca Santos, técnica superior de 1.ª classe.
2.º vogal suplente - Fernando Manuel Corte-Real dos Santos Martins Pereira, técnico especialista.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.
