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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 555/2003 (2.ª série). - 1 - Tendo-se constatado que o despacho n.º 21 060/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, a p. 16 473, relativo à declaração de utilidade pública e atribuição do carácter urgente à expropriação de 23 parcelas de terreno necessárias à execução da obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis - via de acesso à estação de tratamento de águas residuais de Pedreiras, a desenvolver no município de Porto de Mós, a favor da sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., conteve um lapso no tocante à identificação da entidade responsável pelo pagamento dos encargos com a expropriação, autorizo, a pedido da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., a corecção deste erro.
2 - Assim, onde se lê "Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Oeste, S. A." deve ler-se "Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A.".
3 - O presente despacho constitui uma rectificação de um erro material na declaração de utilidade pública da expropriação constante do despacho n.º 21 060/2003 (2.ª série) e produz efeitos à data da publicação deste.
17 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
