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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 561/2003 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal da Covilhã proceder à construção da "zona de lazer e mercado" na freguesia de Boidobra utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de Agosto.
O projecto em apreço prende-se com a requalificação urbana e paisagística de um espaço degradado, tornando-o numa zona de lazer mediante a criação de espaços verdes, a construção de um arruamento (implantado sobre o anterior caminho de ligação Boidobra-Covilhã) e a construção de dois arruamentos secundários em tout venant, servindo de vias de distribuição para o estacionamento do mercado, cuja instalação será efectuada sem recurso a qualquer tipo de edificação.
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal da Covilhã, designadamente a requalificação urbana e paisagística de um espaço degradado, pretendendo resolver problemas de utilização do tecido urbano da povoação;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal da Covilhã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/99, de 23 de Outubro;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando ainda que, na execução do projecto, a Câmara Municipal deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
A redução das mobilizações do solo ao mínimo indispensável;
O licenciamento da utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
A integração paisagística da estrutura;
As zonas de estacionamento, do mercado e de passeios deverão ser executadas em piso permeável ou semipermeável;
determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público das obras de construção de uma "zona de lazer, mercado e estacionamento" na freguesia de Boidobra, no concelho de Covilhã, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
