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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 852/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 153/04.9PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Pereira de Sousa, filho de José António da Gama de Sousa e de Maria Merícia Gonçalves Pereira de Sousa, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12220260, com domicílio no Conjunto Habitacional do Canto do Muro, Rua Canto do Muro, 19, bloco 11, 2.º-A, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 12 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
