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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 854/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4913/97.7TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Eduardo Mendonça Escórcio, filho de Manuel Escórcio e de Maria Genoveva de Mendonça, natural de Portugal, Machico, Machico, Machico, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1956, casado (regime desconhecido), titular de identificação fiscal n.º 157638162, titular do bilhete de identidade n.º 1126728, com domicílio na Rua das Murças, 4, 3.º, direito, Funchal, 9000-058 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, artigos 202.º, alínea a), 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 1 de Junho 1997; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Oficial de Justiça, António Ferreira.
