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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 862/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3982/05.2TBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Pedro Marques Rodrigues, filho de José Marcelino Marques Rodrigues e de Maria da Conceição Marques Rodrigues, natural de Câmara de Lobos, Quinta Grande, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1987, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14001941, com domicílio na Estrada João Gonçalves Zarco, 970, Sítio das Fontes, 9300-253 Quinta Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2004 e um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Lopes.
