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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 864/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum colectivo n.º 318/99.3TBFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Protásio Bernardino, filho de António da Conceição Vicente Bernardino e de Fernanda Maria Silvestre Protásio, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1953, divorciado, com última residência conhecida na Quinta da Boavista, lote 4, 3.º, direito, Fundão, o qual foi, por acórdão de 29 de Abril de 1996, condenado na pena de prisão efectiva de três anos, seis meses, transitado em julgado em 9 de Maio de 1996, pela prática de um crime de usurpação de funções, previsto e punido pelo artigo 400.º, n.º 2, do Código Penal, com referência aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 32171, de 29 de Julho de 1942, artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, e Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro, dois crimes de uso de documento de identificação falso, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 do Código Penal e três crimes de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, todos praticados em 4 de Dezembro de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - A Oficial de Justiça, Ana Maria M. V. R. Barroqueiro.
