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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 868/2006 - AP. - A Dr.ª Idalina Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 239/05.2TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Daniel Santos Lucas, filho de Joaquim António Lucas e de Maria Dulce dos Santos Lucas, natural da Guarda, São Vicente, Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12432074, com domicílio na Rua Duque de Bragança, lote 12, rés-do-chão, direito, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Idalina Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Helena Ramos.
