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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 873/2006 - AP. - O Dr. Paulo Teixeira Afonso, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 89/01.5GCGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Antunes de Almeida, filho de Manuel Carlos de Almeida e de Emília Antunes Ferreira, natural de Guimarães, Creixomil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 9460939, com domicílio em Bouça de Souto do Rio, 86, Caldelas, Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Teixeira Afonso. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
