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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 877/2006 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6810/05.5TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Joaquim Gonçalves e de Luciana Maria Joaquina, natural de Guimarães, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12547475, com domicílio em Quinta do Corgo, São Torcato, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
16 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
