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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 891/2006 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15147/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Casimiro Santos de Abreu e Silva, filho de Casimiro Cândido de Abreu e Silva e de Maria Angra do Canto Santos de Abreu e Silva, natural de Terra Chã, Angra do Heroísmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 4562495, com domicílio na Rua General Silva Freire, n.º 14, 2.º, direito, Santa Maria dos Olivais, 1800-214 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de 11 crimes de cheque sem provisão, punido e previsto pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto do artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - O Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
