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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 952/2006 - AP. - A Dr.ª Maria José Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4659/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Bento dos Santos, filho de Manuel Inácio da Conceição e de Juventina de Jesus Bento, natural de Estombar, Lagoa, nascido em 25 de Setembro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7860740, com domicílio no Vale Lagar, Bairro Independente, lote 18, 2.º, Portimão, 8500-781 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
