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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 955/2006 - AP. - A Dr.ª Maria José Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 318/04.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Raimundo Paulo Gidário, natural do Brasil; de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Abril de 1968, titular da identificação fiscal n.º 236844040, passaporte n.º Ck-200120, com domicílio na Rua Duarte Pacheco, 14, Vivenda Virgílio, Costa da Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º e 122.º do Código da Estrada, praticado em 20 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
