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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 963/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 274/02.2PGAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano Correia Furtado, filho de Joaquim Semedo Furtado e de Paula Mendes Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Setembro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9828614, com domicílio na Rua Nossa Senhora do Monte, 16, rés-do-chão, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
