Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 979/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 11729/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ylson Sousa Oliveira, filho de Artur Borges de Oliveira e de Rosa Maria Barbosa Coelho de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13740991, com domicílio no Bairro Sobralinho, Rua José Daniel, 9, rés-do-chão, Sobralinho, Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Janeiro de 2001, por despacho de 7 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
