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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1003/2006 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4112/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Teixeira Nery, filho de Estêvão Eugénio da Conceição Nery e de Justina Bradão Teixeira Nery, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8599581, com domicílio na Rua Leopoldo Almeida, lote 41, rés-do-chão esquerdo, Mem Martins, 2725-235 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 2003; por despacho de 15 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
