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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1009/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3436/00.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Pires Fernandes, filho de Viriato José Fernandes e de Maria Eugénia Pires, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Abril de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13110626, com domicílio na Bairro J, 3, rés-do-chão C, Pimenta Torres, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Florbela Santos Oleiro.
